LEI ORDINÁRIA N.1.479, DE 04 DE JULHO DE 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 04/07/2006
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ASSOCIAÇÕES “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA RIO PALMEIRAS” e “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA RIO DO NORTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1.479, DE 04 DE JULHO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS ASSOCIAÇÕES “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA RIO PALMEIRAS” e “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA RIO DO NORTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam declaradas de utilidade pública:
I – A “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA RIO PALMEIRAS”, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Estrada Geral Palmeiras, s/nro., na localidade de Palmeiras, em Rio dos Cedros/SC, inscrita no CNPJ sob nro.07.317.796/0001-50;
II – A “ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA RIO DO NORTE”, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Estrada Geral Pedra Preta, s/nro., na localidade de Pedra Preta, em Rio dos Cedros/SC, inscrita no CNPJ sob nro.07.272.387/0001-84;
Art.2º. Às associação referidas artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 04 de julho de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
