LEI ORDINÁRIA N.1.562, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 08/11/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS COM O SEBRAE, NOS TERMOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N.1.562, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER  EXECUTIVO A  FIRMAR   TERMO DE  CESSÃO DE  DIREITOS  COM O SEBRAE, NOS TERMOS  QUE MENCIONA, E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ  GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar termo de cessão de direitos  com o Serviço de  Apoio  as  Micro e  Pequenas  Empresas  em  Santa  Catarina – SEBRAE.

§1º. A cessão de direitos a que se refere o caput deste artigo será feita a título gratuito.

§2º. A cessão de direitos a que se refere o caput deste artigo será feita com a  finalidade  única  e exclusiva  de  participar do PREMIO  SEBRAE  PREFEITO  EMPREENDEDOR.

§3º. O  Chefe do Poder Executivo  poderá conceder  os  direitos de veiculação na mídia  impressa, televisiva, emissoras  de  rádio, sites  na internet e  demais  meios  de   comunicação, notadamente, feiras, seminários,  cursos,  quaisquer  outros  meios  de   reprodução e  comercialização, inclusive publicação, em qualquer idioma e  lugar, sem  quaisquer  restrições  ou pagamentos   adicionais  a  título  de ‘mais  valia’, os direitos  de   divulgação  das ações   realizadas,  inscritas  e   apresentadas  para  efeito  de  concorrer  ao Prêmio Sebrae Prefeito  Empreendedor.

§4º.  A divulgação de que trata  o parágrafo anterior   pode  ser  tanto  de  imagem como  de som,  voz, nome, apelidos,  materiais   fornecidos, documentos, CD, vídeos,  dentre  outros.

§5º. A cessão  de  direitos  poderá  ser firmada  pelo prazo  que   o  Chefe  de  Executivo  julgar ser  mais  conveniente  e  oportuno.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 08 de novembro de 2007.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros