LEI ORDINÁRIA nº 1.579, de 26 de junho 2008.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 26/06/2008

EMENTA

  • Fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio dos Cedros, para o quadriênio 2009/2012, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA nº 1.579, de 26 de junho 2008.

Fixa o valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio dos Cedros, para o quadriênio 2009/2012, e dá outras providências.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, na forma do art. 29, V, da Constituição Federal, e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1o – O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Rio dos Cedros será estabelecido nos termos desta Lei.

Art. 2o – Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal igual ao nível n.75 da Tabela de Níveis e Referências da  Lei Complementar Municipal  n.045, de  06 de  abril de 2004 e  suas alterações.

Art. 3o – O subsídio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisada anualmente, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos demais servidores do Município.

Art. 4o – Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime jurídico de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão, fazendo jus aos benefícios consignados na legislação municipal que lhes sejam pertinentes.

Art. 5o – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 6o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2009.

Art. 7o – Revogam-se as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 26 de junho de 2008.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO

Prefeito de Rio dos Cedros