LEI ORDINÁRIA Nº 1.626, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 15/12/2009
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.667, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.626, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Alterada pela LO nº 1.667/2010)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de até R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), em cumprimento ao que determina o artigo 19 da Lei Municipal nº 326, de 13 de janeiro de 1987.
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 83.793.877/0001-04, uma subvenção social no valor de até R$535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais), em cumprimento ao que determina o artigo 19 da Lei Municipal nº 326, de 13 de janeiro de 1987. (Redação dada pela LO 1.667/2010)
§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2010.
§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação fixada no orçamento vigente.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 15 de Dezembro de 2009.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
