LEI ORDINÁRIA Nº 1.625, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 15/12/2009
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ – APAE
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.625, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÓ – APAE
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Timbó subvenção social no valor de até R$50.000,00(cinqüenta mil reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2010.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação existente no orçamento em vigor.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 15 de Dezembro de 2009.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
