LEI ORDINÁRIA Nº 1.662, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 05/10/2010
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.662, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
26.452.0020.2051 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para o Setor
44900000 – Aplicações Diretas (12400-Transf. de Convênios – Outros)…35.000,00
06.001 – Diretoria de Fomento Agropecuário
20.606.0110.2056 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para o Setor Agricultura
44900000 – Aplicações Diretas (12400-Transf. de Convênios – Outros)…10.000,00
07.001 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo
023.695.0045.1019 – Construção de Mirantes de Observação
44900000 – Aplicações Diretas (12400-Transf. de Convênios – Outros)…..5.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………….50.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária abaixo:
04.001 – Serviços Urbanos
15.451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
44900000 – Aplicações Diretas (12400-Transf. de Convênios – Outros)…50.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………….50.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 05 de Outubro de 2010.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
