LEI ORDINÁRIA Nº 1.662, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 05/10/2010

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

 LEI ORDINÁRIA Nº 1.662, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.002 –  Setor Rodoviário Municipal

26.452.0020.2051 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para o Setor

44900000 – Aplicações Diretas (12400-Transf. de Convênios – Outros)…35.000,00

06.001 – Diretoria de Fomento Agropecuário

20.606.0110.2056 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para o Setor Agricultura

44900000 – Aplicações Diretas (12400-Transf. de Convênios – Outros)…10.000,00

07.001 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo

023.695.0045.1019 – Construção de Mirantes de Observação

44900000 – Aplicações Diretas (12400-Transf. de Convênios – Outros)…..5.000,00

TOTAL ………………………………………………………………………………………….50.000,00

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária abaixo:

 04.001 – Serviços Urbanos

15.451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

44900000 – Aplicações Diretas (12400-Transf. de Convênios – Outros)…50.000,00

 TOTAL ………………………………………………………………………………………….50.000,00

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 05 de Outubro de 2010.

 FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros