LEI ORDINÁRIA Nº 1.663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 04/11/2010
EMENTA
- CRIA GALERIA DOS EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2010.
CRIA GALERIA DOS EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA DE RIO DOS CEDROS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica criada a GALERIA DOS EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA DE RIO DOS CEDROS, no âmbito municipal.
Parágrafo Único: Fixa no hall de entrada do prédio da Prefeitura Municipal o local de exposição.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros/SC., em 04 de novembro de 2010.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
