LEI ORDINÁRIA Nº 1.661, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 14/09/2010

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.619/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.619, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.661, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.619/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. A planilha de metas físicas previstas de ações por programa e exercício da Lei Ordinário Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passa a vigorar com a inclusão do seguinte programa e ação conforme abaixo:

Programa Descrição
31 Drenagem Urbana e Controle de Erosão Fluvial
Cód Ação Unid.Med. 2010 2011 2012 2013 Total
1029

Desassoreamento de Vias Fluviais

Unidade

11

11

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.2º. A planilha de valores previstos de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passa a vigorar com a inclusão das seguintes importâncias:

 

Programa Descrição
31 Drenagem Urbana e Controle de Erosão Fluvial
Cód Ação 2010 2011 2012 2013 Total
1029 Desassoreamento de Vias Fluviais

5.000,00

5.000,00

 

10000-Rec.Ord.

10000-Rec.Ord.
1029 Desassorea-mento de Vias Fluviais

10.000,00

10.000,00

 

12400-Transf. Conv.-Outros

12400-Transf. Conv.-Outros

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 14 de Setembro de 2010.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros