LEI ORDINÁRIA Nº. 1.639, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/04/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.639, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE, inscrita no CNPJ sob nº. 08.140.573/0001-22, estabelecida na Rua Nereu Ramos,  nº. 21, Centro, em Rio dos Cedros – SC subvenção social no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

 Parágrafo Único.  O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes à subvenção pré-citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2010.

Art.2º. A transferência do valor supra-citado, fica condicionado a apresentação pela beneficiaria, de projeto junto a Diretoria de Esporte, em apoio as crianças e adolescentes do município.

Art.3º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento da  citada subvenção.

Art.4º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento das parcelas ou da cota única, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade municipal.

Art.5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 20 de Abril de 2010.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal