LEI ORDINÁRIA Nº. 1.638 DE 23 DE MARÇO DE 2010.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 23/03/2010

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº. 1.638 DE 23 DE MARÇO DE 2010. 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:

 03.001 – Diretoria de Administração

04.122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária

33900000 – Aplicações Diretas (10000-Recursos Ordinários)…………………………..150.000,00

04.001 – Serviços Urbanos

15.452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

33900000 – Aplicações Diretas (10000-Recursos Ordinários)…………………………..103.000,00

TOTAL …………………………………………………………………………………………………….253.000,00

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:

 04.001 – Serviços Urbanos

15.452.0020.1017 – Construção de Muros de Arrimo e Proteções Laterais

44900000 – Aplicações Diretas (10000-Recursos Ordinários)…………………………….15.000,00

28.843.0030.0002 – Manutenção da Dívida Fundada Serviços Urbanos

32900000 – Aplicações Diretas (10000-Recursos Ordinários)…………………………….17.000,00

46900000 – Aplicações Diretas (10000-Recursos Ordinários)…………………………….81.000,00

 04.002 – Setor Rodoviário Municipal

26.782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões

44900000 – Aplicações Diretas (10000-Recursos Ordinários)…………………………..140.000,00

TOTAL …………………………………………………………………………………………………….253.000,00

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio dos Cedros, 23 de Março de 2010.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal