LEI ORDINÁRIA Nº. 1.638 DE 23 DE MARÇO DE 2010.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 23/03/2010
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº. 1.638 DE 23 DE MARÇO DE 2010.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:
03.001 – Diretoria de Administração
04.122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
33900000 – Aplicações Diretas (10000-Recursos Ordinários)…………………………..150.000,00
04.001 – Serviços Urbanos
15.452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
33900000 – Aplicações Diretas (10000-Recursos Ordinários)…………………………..103.000,00
TOTAL …………………………………………………………………………………………………….253.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:
04.001 – Serviços Urbanos
15.452.0020.1017 – Construção de Muros de Arrimo e Proteções Laterais
44900000 – Aplicações Diretas (10000-Recursos Ordinários)…………………………….15.000,00
28.843.0030.0002 – Manutenção da Dívida Fundada Serviços Urbanos
32900000 – Aplicações Diretas (10000-Recursos Ordinários)…………………………….17.000,00
46900000 – Aplicações Diretas (10000-Recursos Ordinários)…………………………….81.000,00
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
26.782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões
44900000 – Aplicações Diretas (10000-Recursos Ordinários)…………………………..140.000,00
TOTAL …………………………………………………………………………………………………….253.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 23 de Março de 2010.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
