LEI ORDINÁRIA Nº 1.637, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 23/03/2010
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CLUBE DE MÃES – LAR DA MENINA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.637, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CLUBE DE MÃES – LAR DA MENINA.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênio com o CLUBE DE MÃES – LAR DA MENINA, a qual consistirá em cooperação financeira na execução de projetos de atendimento a crianças e adolescentes ameaçadas de seus diretos fundamentais.
Art.2º. O Termo de Convênio em anexo é parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – As despesas oriundas da execução da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
10 – Secretaria de Saúde e Bem estar Social
003 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência
08.243.0130.2033 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e Adolescência
3390 – Aplicações Diretas
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario convalidando os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 23 de Março de 2010.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
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