LEI ORDINÁRIA Nº 1.637, DE 23 DE MARÇO DE 2010.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 23/03/2010

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CLUBE DE MÃES – LAR DA MENINA.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.637, DE 23 DE MARÇO DE 2010.

AUTORIZA O PODER  EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CLUBE DE MÃES – LAR DA MENINA.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênio com o CLUBE DE MÃES – LAR DA MENINA, a qual consistirá em cooperação financeira na execução de projetos de atendimento a crianças e adolescentes ameaçadas de seus diretos fundamentais.

Art.2º. O Termo de Convênio em anexo é parte integrante da presente Lei.

Parágrafo Único – As despesas  oriundas  da  execução da  presente  lei correrão por  conta  das  seguintes  dotações  orçamentárias:

10 –  Secretaria  de  Saúde  e Bem estar Social

003 –  Fundo Municipal da  Infância  e  Adolescência

08.243.0130.2033 –  Manutenção do  Fundo Municipal da  Infância  e  Adolescência

3390 – Aplicações   Diretas

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario convalidando os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 23 de Março de 2010.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal