LEI ORDINÁRIA Nº 1.711, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 06/12/2011
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.711, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, uma subvenção social no valor de até R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), em cumprimento ao que determina o artigo 19 da Lei Municipal nº 326, de 13 de janeiro de 1987.
§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2012.
§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.
1001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
335043.99 – Outras Subvenções Sociais
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio dos Cedros, 06 de Dezembro de 2011.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
