LEI ORDINÁRIA Nº 1.712, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 06/12/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.712, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, Á ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, uma subvenção social no valor de até R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2012.

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.

0601 – Diretoria de Fomento Agropecuário

20.606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

335043.99 – Outras Subvenções Sociais

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e convalidando os atos praticados.

Rio dos Cedros, 06 de Dezembro de 2011.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal