LEI ORDINÁRIA Nº 1.710, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 29/11/2011

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.710, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RIO DOS  CEDROS.

 FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Rio dos Cedros, subvenção social no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2011.

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.

0301 – Diretoria de Administração

004.122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa

335043.99 – Outras Subvenções Sociais

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 29 de Novembro de 2011.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal