LEI ORDINÁRIA Nº 1.691, de 14 de Junho de 2011.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/06/2011
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.691, de 14 de Junho de 2011.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
05.001 – Serviços de Ensino
012.361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental
33900000 – Aplicações Diretas (12200-Transf. Conv. – Educação)……………..60.324,00
012.361.0075.2022 – Apoio a Especialização de Professores
33900000 – Aplicações Diretas (11900-Transf. Fundeb Apl. Outras)…………..10.000,00
012.365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches
44900000 – Aplicações Diretas (11900-Transf. Fundeb Apl. Outras)…………..70.000,00
012.365.0050.1023 – Aquisição de Imóvel para Construção de Creche
44900000 – Aplicações Diretas (11900-Transf. Fundeb Apl. Outras)…………..15.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………….155.324,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
05.001 – Serviços de Ensino
012.361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
44900000 – Aplicações Diretas (11900-Transf. Fundeb Apl. Outras)…………..95.000,00
012.362.0070.2037 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio
33900000 – Aplicações Diretas (12200-Transf. Conv. – Educação)……………..60.324,00
TOTAL…………………………………………………………………………………….155.324,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
