LEI ORDINÁRIA Nº 1.691, de 14 de Junho de 2011.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 14/06/2011

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.691, de 14 de Junho de 2011.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

05.001 – Serviços de Ensino

012.361.0060.2013 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental

33900000 – Aplicações Diretas (12200-Transf. Conv. – Educação)……………..60.324,00

012.361.0075.2022 – Apoio a Especialização de Professores

33900000 – Aplicações Diretas (11900-Transf. Fundeb Apl. Outras)…………..10.000,00

012.365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

44900000 – Aplicações Diretas (11900-Transf. Fundeb Apl. Outras)…………..70.000,00

012.365.0050.1023 – Aquisição de Imóvel para Construção de Creche

44900000 – Aplicações Diretas (11900-Transf. Fundeb Apl. Outras)…………..15.000,00

TOTAL…………………………………………………………………………………….155.324,00

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

05.001 – Serviços de Ensino

012.361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas

44900000 – Aplicações Diretas (11900-Transf. Fundeb Apl. Outras)…………..95.000,00

012.362.0070.2037 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio

33900000 – Aplicações Diretas (12200-Transf. Conv. – Educação)……………..60.324,00

 TOTAL…………………………………………………………………………………….155.324,00

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal