LEI ORDINÁRIA Nº 1.692, de 22 de Junho 2011.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 22/06/2011
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.692, de 22 de Junho 2011.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
04.001 – Serviços Urbanos
015.451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
44900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ordinários)……………………………15.000,00
44900000 – Aplicações Diretas (12400-Transf. Convênios – Outros)………….546.400,00
TOTAL…………………………………………………………………………………….561.400,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
04.001 – Serviços Urbanos
015.452.0030.2047 – Revitalização do Centro da Cidade
44900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ordinários)……………………………15.000,00
44900000 – Aplicações Diretas (12400-Transf. Convênios – Outros)………….546.400,00
TOTAL…………………………………………………………………………………….561.400,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 22 de Junho de 2011.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
