LEI ORDINÁRIA Nº1.839, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 01/11/2014

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº1.839, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, para o ano de 2014, na folha  de  pagamento relativa  a  competência  de  novembro/2014,   abono  pecuniário  no  valor  de  R$45,00  (quarenta e cinco reais),  de  caráter  indenizatório, tendo  como

beneficiários  os  servidores ativos,  inativos, pensionistas, estagiários e empregados  públicos,  da Administração  Direta   do Município de  Rio dos  Cedros.

Parágrafo único – Não farão jus ao abono de que trata  esta   Lei  àqueles agentes  públicos  que   forem  remunerados  por  subsídio, bem como  àqueles  sobre  os  quais  incida  qualquer  outra  vedação  de  ordem legal ou constitucional.

Art.2º – Os servidores ativos, inativos, pensionistas, estagiários e empregados públicos, da Administração Direta do Município de  Rio dos  Cedros que  acumulem  cargos,  empregos  ou funções  somente farão  jus  a  percepção de  um único  abono.

Art.3º – O abono  de  que  trata  esta  lei  não será  incorporado  aos vencimento,  remuneração, provento/pensão,  configurado  como  rendimento  tributável,  nem  sofrerá  incidência  de  contribuição  social   ou, ainda,  caracterizado como   salário-utilidade  ou prestação  in natura.

Art.4º – As  despesas  decorrentes  da  aplicação  desta  Lei  serão  suportadas pelas  dotações  orçamentárias  próprias  do  corrente  exercício,  suplementadas  se  necessário.

Art.5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.6o.  – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 21 de novembro de 2014.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros.

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 21 de novembro de 2014.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete