LEI ORDINÁRIA Nº 1.833, de 03 de Setembro de 2014.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 03/09/2014

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA “NOVEMBRO AZUL” NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.833, de 03 de Setembro de 2014.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA “NOVEMBRO AZUL” NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

FERNADO TOMASELLI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha “Novembro Azul”, a ser realizada no mês de novembro de cada ano, no município de Rio dos Cedros.

Art. 2° – A campanha “Novembro Azul” terá como objetivo a realização durante todo o mês de Novembro de campanhas de orientação e prevenção sobre o Câncer de Próstata, bem como a realização de mutirões de exames, palestras e consultas médicas específicas para prevenir e mostrar a importância da avaliação com antecedência, além de discussões para elaboração de políticas públicas para o acompanhamento psicológico pré e pós-traumas.

Art. 3° – Durante o mês do “Novembro Azul”, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e também com entidades civis, visando o alcance dos objetivos propostos com a campanha, promoverá a iluminação e ornamentação dos monumentos e prédios públicos, residências, pontos turísticos e afins do município de Rio dos Cedros.

Parágrafo único – Caberá a municipalidade definição dos monumentos e prédios públicos a serem iluminados e ornamentados.

Art. 4º – Para a execução da campanha “Novembro Azul”, o Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com iniciativa privada e sociedade civil organizada.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio dos Cedros, 03 de setembro de 2014.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 03 de Setembro de 2014.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete