LEI ORDINÁRIA Nº 1.832, de 03 de Setembro de 2014.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 03/09/2014
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.832, de 03 de Setembro de 2014.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente, a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.001 – Serviços Urbanos
015.452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
33900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………..100.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………..100.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
33900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………..100.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………..100.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 25 de agosto de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 03 de Setembro de 2014.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
