LEI ORDINÁRIA Nº 1.834, de 12 de Setembro de 2014.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 12/09/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA “OUTUBRO ROSA” NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.834, de 12 de Setembro de 2014.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA “OUTUBRO ROSA” NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído a campanha “Outubro Rosa”, a ser realizado no mês de outubro de cada ano, no Município de Rio dos Cedros.
Art. 2° – A campanha “Outubro Rosa” terá como objetivo a realização durante todo o mês de Outubro de campanhas de orientação e prevenção sobre o Câncer de Mama, bem como a realização de mutirões de exames, palestras e consultas médicas específicas para prevenir e mostrar a importância da avaliação com antecedência, além de discussões para elaboração de políticas públicas para o acompanhamento psicológico pré e pós-traumas.
Art. 3° – Durante o mês do “Outubro Rosa”, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e também com entidades civis, visando o alcance dos objetivos propostos com a campanha, promoverá a iluminação e ornamentação dos monumentos e prédios públicos, residências, pontos turísticos e afins do Município de Rio dos Cedros.
Parágrafo único – Caberá a municipalidade definição dos monumentos e prédios públicos a serem iluminados e ornamentados.
Art. 4º – Para a execução da campanha “Outubro Rosa”, o Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com iniciativa privada e sociedade civil organizada.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Rio dos Cedros, aos 12 de Setembro de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 12 de Setembro de 2014.
MARGARET SILVIA GRETTER
