LEI ORDINÁRIA Nº 1.819, DE 18 DE MARÇO DE 2014.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/03/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.819, DE 18 DE MARÇO DE 2014.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, crédito especial através de superávit financeiro para a suplementação da seguinte dotação orçamentária:

 09.001 – Apoio a Segurança Pública

006.181.0035.2082 – Apoiar Ações da Polícia Militar

443042.01 – Desp. c/ Transf. a Inst. Priv. s/ Fins Lucrativos p/ aplic. em Despesa de Capital (30000 – Recursos Ordinários)………………………………………………………………………….100.475,08

TOTAL…………………………………………………………………………100.475,08

Art.2º. Esta lei readequará os valores constantes nas Leis Ordinárias nº 1.804 de 20 de novembro de 2013, nº 1.800 de 11 de outubro de 2013 e nº 1.799 de 01 de outubro de 2013.

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 18 de Março de 2014.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 18 de Março de 2014.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Assistente de Contabilidade