LEI ORDINÁRIA Nº 1.818, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/03/2014
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.818, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 01.963.526/0001-30, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 205, Centro, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, uma contribuição no valor de até R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais).
§1º. O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes à contribuição pré citada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2014.
§2º. O disposto neste artigo será aplicado supletivamente às demais disposições legais atualmente existentes.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela contribuição é obrigada a apresentar à Prefeitura de Rio dos Cedros a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, 14 de Março de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 14 de Março de 2014.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Assistente de Contabilidade
