LEI ORDINÁRIA Nº 1.817, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/03/2014
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.817, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder à FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 83.793.877/0001-04, estabelecida na Avenida Tiradentes, nº 740, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção precitada, em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2014.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento da subvenção social, bem como todas as informações e, ainda, prestação de contas, esta no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento de cada parcela, seguindo as orientações estabelecidas na Instrução Normativa TC nº14/2012, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei Ordinária correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
335043.99 – Outras Subvenções Sociais
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, 14 de Março de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, Em 14 de Março de 2014.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Assistente de Contabilidade
