LEI COMPLEMENTAR Nº254, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 05/12/2014
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002. |
| REVOGA |
LEI COMPLEMENTAR Nº265, DE 03 DE JUNHO DE 2015 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº254, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Revogada pela LC nº265, de 03/06/2015)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. O item 03 doart.362, da Lei Complementar nº027, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.362. (…)
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ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UFM DIA |
UFM MÊS |
UFM ANO |
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03 |
Atividade Eventual:
Entidade promotora de evento de feiras ou similares de cunho comercial. Para cada participante de feiras ou eventos de cunho comercial (Por feirante) Circo, parques e similares; Espetáculos e apresentações artísticas, musicais, esportivas, shows. Espetáculos e apresentações artísticas, musicais, esportivas, shows, exposições, feiras e similares de cunho beneficente; Carrinho de lanches, pipoca, picolé e similares; Outras não incluídas nos itens acima |
200,00
100,00 1,00 1,00
0,50
1,00 1,00 |
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Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 05 de dezembro de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 20 de outubro de 2014.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
