LEI COMPLEMENTAR Nº247, DE 28 DE MAIO DE 2014.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 28/05/2014

EMENTA

  • REVOGA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO OUTORGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº242, DE 11 DE DEZEMEBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº247, DE 28 DE MAIO DE 2014.

REVOGA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO OUTORGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº242, DE 11 DE DEZEMEBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art.1º. Considerando pedido  do  beneficiário,  fica  revogada  a  concessão de  direito  real de  uso  anteriormente  concedida  à DIMAS JOÃO CARLINI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.799.486/0001-23, estabelecida à Rodovia Municipal RCD 110, Bairro Santo Antônio, em Rio dos Cedros, Santa Catarina,  por intermédio  da  Lei Complementar  nº242, de  11  de  dezembro  de 2013,  ficando  o  Município de  Rio dos  Cedros, desde já,  autorizado  a proceder  sua imissão na  posse  do  imóvel.

Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 28 de maio  de 2014.

 Fernando Tomaselli

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de Maio de 2014.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete