LEI COMPLEMENTAR Nº247, DE 28 DE MAIO DE 2014.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2014
Data da Publicação: 28/05/2014
EMENTA
- REVOGA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO OUTORGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº242, DE 11 DE DEZEMEBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| REVOGA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº247, DE 28 DE MAIO DE 2014.
REVOGA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO OUTORGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº242, DE 11 DE DEZEMEBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Considerando pedido do beneficiário, fica revogada a concessão de direito real de uso anteriormente concedida à DIMAS JOÃO CARLINI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.799.486/0001-23, estabelecida à Rodovia Municipal RCD 110, Bairro Santo Antônio, em Rio dos Cedros, Santa Catarina, por intermédio da Lei Complementar nº242, de 11 de dezembro de 2013, ficando o Município de Rio dos Cedros, desde já, autorizado a proceder sua imissão na posse do imóvel.
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 28 de maio de 2014.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 28 de Maio de 2014.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
