Decreto Executivo 2436/2009
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2009
Data da Publicação: 04/08/2009
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE TOBIAS BONA, SITUADO DO LADO PAR DA RUA GUILHERME MARQUARDT, NESTA CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 2.436, DE 04 DE AGOSTO DE 2009.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMOVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE TOBIAS BONA, SITUADO DO LADO PAR DA RUA GUILHERME MARQUARDT, NESTA CIDADE.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50,inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 236/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de TOBIAS BONA, situado do lado par da Rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, distando pelo lado esquerdo 713,00 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417, tendo como área total alienável 1.730,00 m² e 16.994,06 m² de área remanescente, conforme planta e documentos apresentados pelo proprietário acompanhado do requerimento nº L/D-005/2009 de 04 de agosto de 2009.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao lº Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matricula nº 18.002, livro 2, e esta assim constituído;
§1º. 1.730,00 m² de área alienável, esta distribuída em 3 (treis) lotes, assim constituídos;
I. LOTE 01 – Terreno urbano, situado do lado par da rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 455,00 m², distando o lado esquerdo, 730,00 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
II. LOTE 02 – Terreno urbano, situado do lado par da rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 457,50 m², distando o lado esquerdo, 739,50 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417;
III. LOTE 03 – Terreno urbano, situado do lado par da rua Guilherme Marquardt, nesta cidade, com a área de 457,50 m², distando o lado esquerdo, 754,75 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417.
§2º. A área remanescente de 16.994,06 m², é constituída de um terreno urbano, situado do lado par da rua Guilherme Marquard, nesta cidade, distando 713,00 metros da esquina formada com a Rodovia Estadual SC-417.
Art.3º. Em virtude do presente desmembramento, fica o proprietário do mesmo, sujeito ao cumprimento de todas as exigências da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e demais Leis Municipais, bem como suas regularizações.
Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.428/2009.
Município de Rio dos Cedros, 04 de Agosto de 2009.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 04 de Agosto de 2009.
