Decreto Executivo 2394/2008
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2008
Data da Publicação: 30/10/2008
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº2.394, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 70, I da Lei Orgânica do Município, e com suporte nos artigos 96 e seguintes da Lei Complementar n. 001/91,
CONSIDERANDO a eleição de novo Chefe do Poder Executivo Municipal, o qual deverá tomar posse no dia 1º de Janeiro de 2009, para o mandato 2009-2012;
CONSIDERANDO a aplicação e observância do princípio da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO, também, que as condutas dos Administradores Públicos devem ser pautadas na estrita obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO, outrossim, a necessidade de transparência na prática dos atos da Administração Pública;
CONSIDERANDO, ainda, ser extremamente necessário subsidiar o candidato eleito para o cargo de Prefeito de Rio dos Cedros com todos os dados e informações necessárias à implementação do seu programa de governo;
DECRETA:
Art.1º. Transição governamental é o ato mediante o qual o atual Governo objetiva instrumentalizar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito de Rio dos Cedros possa receber todos os dados e informações necessárias à implementação do programa da nova Administração Municipal.
Parágrafo único – Caberá ao Sr. Pedro Claudino dos Santos Júnior, indicado pelo Prefeito eleito, Sr. Fernando Tomaselli e seu Vice Sr. Nelson Bagatolli, em reunião ocorrida em 28/10/08, às 14:00 horas, no Gabinete no Chefe do Poder Executivo de Rio dos Cedros, a coordenação executiva da Comissão dos Trabalhos de transição governamental, sendo membros da referida comissão os Senhores Eduardo Osti, Ana Clara Marquetti Campestrini e Osnildo dos Santos, estes indicados pelo Prefeito eleito e seu vice na reunião anteriormente citada, além dos Senhores Valdinho Pellin, Edson André Lenzi e Ricardo Augusto de Oliveira Xavier Araujo, estes indicados pelo atual Prefeito de Rio dos Cedros.
Art.2º.O processo de transição tem início na data de publicação deste decreto e se encerra coma posse do novo Prefeito de Rio dos Cedros.
§1º. As atividades da Comissão de Transição serão realizadas no recinto da Câmara de Vereadores de Rio dos Cedros, após autorização da Edilidade.
§2º. As pessoas mencionadas no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto, todas servidores efetivos do município de Rio dos Cedros, exercerão suas atividades sem prejuízo de seu vencimento, até 31 de dezembro de 2008.
§3º. As decisões da Comissão de Transição serão tomadas pela maioria simples mediante convocação, obrigatória, por escrito, efetuada pelo Presidente da Comissão a todos os integrantes da mesma.
§4º. O Presidente da Comissão somente terá voto no caso de empate.
Art.3º. O candidato eleito para o cargo de Prefeito de Rio dos Cedros, terá acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo Municipal.
Art.4º. Os pedidos de acesso às informações de que trata o art.3º, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados por escrito e encaminhados ao Presidente da Comissão de Transição, a quem competirá requisitar dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal os dados solicitados.
§1º. O órgão ou entidade deverá se manifestar no prazo de 10(dez) dias, salvo justificativa ou, ainda, no caso de determinação diversa do Presidente da Comissão.
§2º. As informações serão prestadas por escrito no prazo máximo de quinze dias, contados da data do protocolo da solicitação.
§3º Informações de dados estatísticos de domínio público constantes de estudos já finalizados poderão ser prestados a qualquer tempo.
Art.5º. Sem prejuízo do disposto nos artigos antecedentes, o Presidente da Comissão solicitará informações circunstanciadas sobre:
I – programas realizados e em execução relativos ao período do mandato do Prefeito atual;
II – assuntos que demandarão ação ou decisão da administração nos cem primeiros dias do novo governo;
III – projetos que aguardam implementação ou que tenham sido interrompidos;
IV – glossários de projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela Administração pública Municipal.
Art.6º. As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participante, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Art.7º. Os programas, projetos, contratos, convênios e o inventário do patrimônio mobiliário, devidamente especificados em relatório, serão entregues aos membros da equipe de transição do Prefeito eleito ou aos novos dirigentes, mediante recibo.
Art.8º. Os bens móveis de propriedade do Município de Rio dos Cedros, em posse dos ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, tais como veículos, aparelhos celulares, notbooks, celulares e similares, deverão ser entregues aos respectivos órgãos de administração patrimonial até o dia 20 de dezembro de 2008.
Art.9º. As eventuais dúvidas para execução deste Decreto serão dirimidas pelo Presidente da Comissão de Transição, cabendo ao mesmo expedir normas complementares.
Art.10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 30 de outubro de 2008.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros
Pedro Claudino dos Santos Júnior
Presidente da Comissão de Transição
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 30 de outubro de 2008.
