LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 02/08/2011
EMENTA
- ALTERA OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 25, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR N.º 025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002. |
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.
ALTERA OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 25, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º. Os anexos abaixo, todos da Lei Complementar Municipal nº25, de 19 de novembro de 2002, passam a vigorar acrescidos do seguinte dispositivo:
ANEXO II
SECRETARIA DE OBRAS
| CARGO | VALOR | TIPO |
| Eletricista (Lei Complementar 022, de 22 de março de 2002) | R$98,65 | Periculosidade |
Art.3º. Ficam convalidados todos os atos praticados até o presente momento, tendo está Lei Complementar efeitos patrimoniais retroativos a data de investidura do agente público no cargo de eletricista.
Art.4º. O valor devido pelo adicional de periculosidade será o mesmo pago para as situação de insalubridade em grau médio
Art.5º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, 02 de agosto de 2011.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Esta Lei Complementar foi publicada na forma regulamentar
em 02 de agosto de 2011.
