LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 26 DE JULHO DE 2011.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2011
Data da Publicação: 26/07/2011
EMENTA
- AUTORIZA A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 26 DE JULHO DE 2011.
AUTORIZA A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 15, inciso X, e artigo 32, Parágrafo Único, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica autorizada a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP de forma unificada na fatura da energia elétrica, utilizando-se do mesmo código de barras.
Art.2º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com a CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A – CELESC, afim de viabilizar a cobrança na forma mencionada no art.1º.
Art.3º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 26 de julho de 2011.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Esta Lei Complementar foi publicada na forma regulamentar
em 26 de Julho de 2011.
