LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/04/2010
EMENTA
- ALTERA ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº. 172, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
ALTERA ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 172 de 24 de Novembro de 2009, a qual passa a ter a seguinte redação:
…………
Art.3º – A concessão de direito real de uso é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos, nos termos da legislação vigente.
…………………………
Art.2º. As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário,
Rio dos Cedros, 28 de Abril de 2010.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Esta Lei Complementar foi publicada na forma regulamentar
em 28 de Abril de 2010.
