LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 28/04/2010
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS OU SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, NA FORMA DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art.1º. Os vencimentos ou salários dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, das autarquias e fundações públicas municipais, os subsídios dos agentes políticos municipais, os proventos decorrentes de inatividade e as pensões, serão revistos, no mês de abril/2010, na forma do inciso X, “in fine”, do art. 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices.
§ 1º. A revisão geral anual de que trata o “caput” deste artigo, para o exercício de 2010, será de 4,28% ( quatro inteiros e vinte e oito décimos por cento), de acordo com o somatório mês a mês do percentual apurado pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor INPC no período compreendido de Fevereiro de 2009 à Janeiro de 2010.
§ 2º. As remunerações e os subsídios dos servidores públicos e dos agentes políticos, após a revisão, serão objeto de tabelas publicadas por atos dos respectivos Poderes.
Art.2º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá a conta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual.
Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 28 de Abril de 2010.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Esta Lei Complementar foi publicada na forma regulamentar
em 28 de Abril de 2010.
