LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 24/02/2010
EMENTA
- REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 175 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.
REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 175 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 15, inciso X, e artigo 32, Parágrafo Único, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 175 de 03 de fevereiro de 2010.
Art.2º. Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 175 de 03 de fevereiro de 2010, a qual passa a ter a seguinte redação:
…………..
“Art. 3º – A cessão de direito real de uso é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos em caráter irrevogável e irretratável.”.
………………
Art.3º. Fica revogado o artigo 5º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 175 de 03 de fevereiro de 2010.
Art.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 24 de Fevereiro de 2010.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Esta Lei Complementar foi publicada na forma regulamentar
em 24 de Fevereiro de 2010.
