Lei Complementar nº180, de 20 de abril de 2010
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2010
Data da Publicação: 20/04/2010
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Na forma da Lei Federal nº. 8.666/93, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar os seguintes bens móveis de propriedade da municipalidade:
a) VEÍCULO AUTOMOTOR
PLACA: MEX 3370
ESPÉCIE: CAMIONETA / AMBULANCIA
COMBUSTÍVEL: GASOLINA
MARCA/MODELO: FORD COURIER 1.6 L
ANO FABRICAÇÃO: 2000
ANO MODELO: 2001
COR: BRANCA
CATEGORIA: OFICIAL
COD. RENAVAM: 752037293
Nº PATRIMONIO: 4037
b) VEICULO AUTOMOTOR
PLACA: LYK 8753
ESPÉCIE: PASSEIO
COMBUSTÍVEL: GASOLINA
MARCA/MODELO: VW PARATI GL
ANO FABRICAÇÃO: 1989
ANO MODELO: 1989
COR: VERDE
CATEGORIA: OFICIAL
COD. RENAVAM: 555603750
Nº PATRIMONIO: 4022
c) VEICULO AUTOMOTOR
PLACA: LWT 7984
ESPÉCIE: PASSEIO
COMBUSTÍVEL: GASOLINA
MARCA/MODELO: VW FUSCA 1600
ANO FABRICAÇÃO: 1994
ANO MODELO: 1994
COR: PRATA
CATEGORIA: OFICIAL
COD. RENAVAM: 547181019
Nº PATRIMONIO: 4024
d) VEICULO AUTOMOTOR
PLACA: MDF 0231
ESPÉCIE: PASSEIO
COMBUSTÍVEL: DIESEL
MARCA/MODELO: FIAT DUCATO MINIBUS
ANO FABRICAÇÃO: 2003
ANO MODELO: 2003
COR: BRANCA
CATEGORIA: OFICIAL
COD. RENAVAM: 799718920
Nº PATRIMONIO: 4034
e) MOTOCICLETA
PLACA: LXC 7493
ESPÉCIE: PASSEIO
COMBUSTÍVEL:GASOLINA
MARCA/MODELO: HONDA CG 125 TITAN
ANO FABRICAÇÃO:1995
ANO MODELO: 1995
COR: VERMELHA
CATEGORIA: OFICIAL
COD. RENAVAM: 632834498
Nº PATRIMONIO: 4014
f) VEICULO AUTOMOTOR
PLACA: LZD 3990
ESPÉCIE: PASSEIO
COMBUSTÍVEL: GASOLINA
MARCA/MODELO: VW FUSCA 1600
ANO FABRICAÇÃO: 1985
ANO MODELO: 1986
COR: BRANCA
CATEGORIA: OFICIAL
COD. RENAVAM: 550230599
Nº PATRIMONIO: 4017
g) VEICULO AUTOMOTOR
PLACA: LWS 7239
COMBUSTÍVEL: DIESEL
MARCA/MODELO: GM CHEVROLET 60
ANO FABRICAÇÃO: 1977
ANO MODELO: 1977
COR: AMARELA
CATEGORIA: OFICIAL
COD. RENAVAM: 547296142
Nº PATRIMONIO: 4335
h) VEICULO AUTOMOTOR
PLACA: AEK 2439
ESPÉCIE: PASSEIO
COMBUSTÍVEL: GASOLINA
MARCA/MODELO: VW FUSCA 1600
ANO FABRICAÇÃO: 1994
ANO MODELO: 1994
COR: BRANCA
CATEGORIA: OFICIAL
COD. RENAVAM: 617693331
Nº PATRIMONIO: 4012
i) VEICULO AUTOMOTOR
PLACA: LZH 3619
ESPÉCIE: PASSEIO
COMBUSTÍVEL: GASOLINA
MARCA/MODELO: VW FUSCA 1600
ANO FABRICAÇÃO: 1994
ANO MODELO: 1995
COR: BRANCA
CATEGORIA: OFICIAL
COD. RENAVAM: 542215276
Nº PATRIMONIO: 4018
j) RETRO ESCAVADEIRA
PLACA: MDV 8784
ESPÉCIE: TRATOR
COMBUSTÍVEL: DIESEL
MARCA/MODELO: CASE M.A. 580 L
ANO FABRICAÇÃO: 2000
ANO MODELO: 2000
COR: AMARELA
CATEGORIA: OFICIAL
COD. RENAVAM: 540165832
Nº PATRIMONIO 4009
l) MOTONIVELADORA KOMATSU-DRESSER R-835
ESPÉCIE: MOTONIVELADORA
COMBUSTÍVEL: DIESEL
MARCA/MODELO: KOMATSU-DRESSER R-835
ANO FABRICAÇÃO: 1990
COR: AMARELA
CATEGORIA: OFICIAL
Nº PATRIMONIO 4048
m) SUCATA DE MATERIAIS FERROSOS COMPREENDIDOS EM:
– PEÇAS VELHAS E DANIFICADAS
– SUCATA DE LATOARIAS DE MAQUINHAS E EQUIPAMENTOS;
– FERRO VELHO EM GERAL.
Art.2º. A alienação dos bens mencionados no artigo anterior, deverá ser feita através do competente procedimento licitatório, na forma preconizada na Lei Federal 8.666/93, na modalidade de leilão, dependendo de avaliação prévia, em conformidade com o que dispõe o artigo 17,II e §6º, do mencionado diploma legal, desde que o valor individual ou global dos bens enumerados no artigo anterior não ultrapasse a quantia de R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), na forma do artigo 23,II, “b”, da lei nacional de licitações e contratos administrativos.
Art.3º. Para a efetivação da alienação autorizada nesta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art.53 da Lei 8.666/93, segundo seu critério de conveniência e oportunidade, a nomear Leiloeiro o qual ficará incumbido da proceder à avaliação prévia dos bens a que se refere o artigo anterior, formalizar o edital dentro das balizas determinadas pela legislação nacional de licitações e contratos administrativos anteriormente mencionada, além de proceder a outros atos que se façam necessários.
§ 1º. O ato de nomeação será veiculado através de Portaria do Chefe do Poder Executivo e se dará exclusivamente para os fins a que se refere caput deste artigo, não gerando vínculo empregatício, sendo ato normativo temporário de caráter excepcional cuja eficácia e validade somente ocorrerá durante o período que mediar da nomeação até o término de todos os atos administrativos necessários a finalização e concretização das mediadas de alienação dentro do certame licitatório na modalidade de leilão.
§ 2º. A comissão do leiloeiro será encargo do arrematante.
§ 3º. O Município arcará com as despesas de publicação do edital, em rádio e/ou em imprensa.
Art.4º. O edital, de responsabilidade do leiloeiro nomeado, conterá e veiculará, de forma clara e precisa, todas os requisitos exigidos pela Lei 8.666/93, e conterá disposições acerca da forma de pagamento, forma de entrega e retirada dos bens pelo arrematante, especialmente na forma do art.53, §2º, da lei federal anteriormente mencionada, entre outras.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6o. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 20 de Abril de 2010.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Esta Lei Complementar foi publicada na forma regulamentar
em 20 de Abril de 2010.
