LEI COMPLEMENTAR Nº122, DE 17 DE ABRIL DE 2007.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2007
Data da Publicação: 17/04/2007
EMENTA
- INCLUI RODOVIAS NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
Lei Ordinária 970/1998 |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº122, DE 17 DE ABRIL DE 2007.
INCLUI RODOVIAS NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
Hideraldo Jose Giampiccolo, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Ficam incluídas no Plano Rodoviário Municipal, instituído através da Lei Municipal nº 970 de 11 de agosto de 1998, as vias públicas adiante descritas, que passam a ter a seguinte denominação:
RODOVIA MUNICIPAL RCD – 467 – Parte do lado par da Rodovia municipal RCD-110, seguindo em direção oeste-leste, cotando as terras de Juvêncio Campregher, até encontrar com terras de Enio César Trisotto, numa extensão de 1.200,00 (mil e duzentos) metros, com 10(dez) metros de largura.
RODOVIA MUNICIPAL RCD – 468 – Parte do lado impar da Rodovia municipal RCD-070, seguindo na direção norte-sul, cortando as terras de Antonio Borges de Lima, até encontrar com terras de Nelson Beyer (herdeiros), numa extensão de 2.000,00(dois mil metros), com 10 metros de largura.
Art.2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 17 de abril de 2007.
HIDERALDO JOSE GIAMPICOLLO
Prefeito de Rio dos Cedros
