LEI COMPLEMENTAR N. 87, DE 16 DE MARÇO DE 2006.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 16/03/2006

EMENTA

  • Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a concessão do serviço público de “guincho” e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N. 87, DE 16 DE MARÇO DE 2006.

(REVOGADA pela LC 299/2018)

(Alterada pela LC 112/2006)

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a concessão do serviço público de “guincho” e dá outras providências.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder concessão para serviços de remoção e guarda de veículos, no município de Rio dos Cedros/SC, obedecidas as demais disposições da Lei Complementar Municipal nro.074/2005 (redação dada pela LCM nro.112/06).

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a concessão do serviço público de “guincho”, obedecidas as demais disposições da Lei Complementar Municipal nro.074/2005.(redação antiga)

Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 16 de março de 2006.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros