LEI COMPLEMENTAR N.79, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 24/11/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE ESPAÇO EM PRÉDIO PÚBLICO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.79, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE ESPAÇO EM PRÉDIO PÚBLICO AO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso de espaço em prédio público ao Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Santa Catarina.

§1º. – O bem cedido somente poderá ser utilizado na realização de atividades de interesse do município de Rio dos Cedros.

§2º. – Todos os gastos com manutenção, reparos, etc, correrão por conta do Município de Rio dos Cedros.

§3º. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente.

§4º. – O Chefe do Poder Executivo poderá ceder o uso do espaço em prédio público, ou parcela dele, situado na Rua Dom Pedro II, Centro, sem número, em Rio dos Cedros, próximo ao destacamento de Polícia de Rio dos Cedros, mais especificamente a parte do imóvel público que fica rente ao pavilhão municipal de eventos.

Art. 2º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 24 de novembro de 2005.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros.