LEI COMPLEMENTAR N.78, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 24/11/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CEDER A AMBULÂNCIA AO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.78, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CEDER A AMBULÂNCIA AO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso de uma (01) uma ambulância, FIAT DUCATO MULTI, chassi nro.93W231H2151024068, de propriedade do município de Rio dos Cedros ao Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Santa Catarina.
§1º. – O bem cedido somente poderá ser utilizado na realização de atividades de interesse do município de Rio dos Cedros.
§2º. – Todos os gastos com manutenção, combustível, reparos, etc, correrão por conta do Município de Rio dos Cedros.
§3º. – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente.
Art. 2º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 24 de novembro de 2005.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros.
