LEI COMPLEMENTAR N.72, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 22/09/2005
EMENTA
- ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NRO.060, DE 10 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR N.60, DE 10 DE MAIO DE 2005. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.72, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR NRO.060, DE 10 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A alínea “c” do parágrafo primeiro do artigo primeiro da Lei Complementar Municipal nro.060, de 10 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) Uma casa de alvenaria localizada na localidade de Rio Herta, próxima a Usina Cedro, se destinará à instalação e implantação do ´Museu da Energia de Rio dos Cedros´.”
Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar aditivo ao convênio e/ou firmar novo convênio com a Centrais Elétricas de Santa Catarina a fim d e viabilizar a implantação e assegurar a destinação mencionada no artigo anterior.
Parágrafo único – O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a efetuar as despesas necessárias a viabilização e implantação do “Museu da Energia de Rio dos Cedros”, observando a legislação federal pertinente a licitações e contratos administrativos.
Art.3º – As despesas decorrentes desta lei correram por conta das dotações orçamentárias fixadas no orçamento municipal.
Art. 4º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5o – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 22 de setembro de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
