LEI COMPLEMENTAR N.67, DE 12 DE JULHO DE 2005.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 12/07/2005

EMENTA

  • ESTENDE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NRO.63/2005 AOS CONTR

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LEI COMPLEMENTAR N.67, DE 12 DE JULHO DE 2005.

ESTENDE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NRO.63/2005 AOS CONTRATADOS PELA MUNICIPALIDADE.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os benefícios previstos na Lei Complementar Municipal nro.63/2005 poderão ser estendidos aos contratados pela municipalidade, desde que não ultrapassados os quantitativos existentes.

Art.2o – Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 12 de julho de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.