LEI COMPLEMENTAR N.60, DE 10 DE MAIO DE 2005.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/05/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS CEDIDOS PELA CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA – CELESC E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI COMPLEMENTAR N.72, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N.60, DE 10 DE MAIO DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS CEDIDOS PELA CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA – CELESC E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado receber os seguintes imóveis, todos cedidos, gratuitamente, pela CELESC:

a)Duas casas de madeira, situadas na localidade de Rio Rosina.
b) Uma casa na localidade de Rio Herta, próximo a Usina Cedro.

§1º. – Os imóveis cedidos terão a seguinte destinação:

a) Uma casa de madeira, localizada na localidade de Rio Rosina se destinará a morada de Policial Militar;

b) Uma casa de madeira situada na localidade de Rio Rosina se destinará a instalação de um Posto Policial, uma Central de Informações Turísticas e Apoio a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e a Polícia Ambiental;

c) Uma casa de madeira localizada na localidade de Rio Herta, próxima a Usina Cedro, se destinará a instalação da Sede do CONSEG, Conselho de Segurança Pública e defesa Civil de Rio dos Cedros.

§2º. – Todos os gastos com manutenção, reparos, etc, dos imóveis acima descritos correrão por conta do Município de Rio dos Cedros.

Art. 2º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 10 de maio de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.