LEI COMPLEMENTAR N.60, DE 10 DE MAIO DE 2005.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/05/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS CEDIDOS PELA CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA – CELESC E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR N.72, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.60, DE 10 DE MAIO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEIS CEDIDOS PELA CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA – CELESC E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado receber os seguintes imóveis, todos cedidos, gratuitamente, pela CELESC:
a)Duas casas de madeira, situadas na localidade de Rio Rosina.
b) Uma casa na localidade de Rio Herta, próximo a Usina Cedro.
§1º. – Os imóveis cedidos terão a seguinte destinação:
a) Uma casa de madeira, localizada na localidade de Rio Rosina se destinará a morada de Policial Militar;
b) Uma casa de madeira situada na localidade de Rio Rosina se destinará a instalação de um Posto Policial, uma Central de Informações Turísticas e Apoio a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e a Polícia Ambiental;
c) Uma casa de madeira localizada na localidade de Rio Herta, próxima a Usina Cedro, se destinará a instalação da Sede do CONSEG, Conselho de Segurança Pública e defesa Civil de Rio dos Cedros.
§2º. – Todos os gastos com manutenção, reparos, etc, dos imóveis acima descritos correrão por conta do Município de Rio dos Cedros.
Art. 2º. – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidando-se os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 10 de maio de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
