LEI COMPLEMENTAR Nº 043, DE 23 DE MARÇO DE 2004.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2004
Data da Publicação: 23/03/2004
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 16 DE ABRIL DE 2003.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 16 DE ABRIL DE 2003. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 043, DE 23 DE MARÇO DE 2004.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 16 DE ABRIL DE 2003.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 30, § 2º, letra “g”, e, artigo 32, parágrafo único, inciso XI, da Lei Orgânica do Município;
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o artigo 1º da Lei Complementar nº 031, de 16 de Abril de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, gratuitamente, para a empresa MALHARIA LMC LTDA., pessoa jurídica de direito privado estabelecida à Avenida Tiradentes, 335 – Fundos – Rio dos Cedros – SC, inscrita no CNPJ sob nº 03.267.260/0001-16 e no Cadastro Estadual de Contribuintes sob nº 253.793.785, o direito real de uso de duas área de terras de um imóvel urbano de propriedade deste Município,sendo:
– O primeiro situado no lado ímpar da Rua Amazonas, nesta cidade de Rio dos Cedros/SC., contendo a área de 5.263,12 m² (cinco mil duzentos e sessenta e três metros e doze decímetros quadrados), extremando pela frente em 120,30 metros com o lado ímpar da Rua Amazonas; fundos, em 120,30 metros com terras de herdeiros de Sigisfredo Lenzi; lado direito em 44,50 metros com terras de ropriedade da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros; lado esquerdo em 43,00 metros com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, destinado a construção do parque fabril;
– O segundo situado no lado par da Rua Amazonas, nesta cidade de Rio dos Cedros/SC., contendo a área de 1.795,97 m² (hum mil setecentos e noventa e cinco metros e noventa e sete decímetros quadrados), extremando pela frente em 56,30 metros com o lado par da Rua Amazonas; fundos, em 56,30 metros com terras de herdeiros de Valdir Lazarin; lado direito em 31,30 metros com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros; lado esquerdo em 32,50 metros com terras de propriedade de herdeiros de Dorval Dallabrida, destinado a implantação de um viradouro para os veículos que ali trafegam.
– Totalizando a área de 7.059,09 m² (sete mil cinqüenta e nove metros e nove decímetros quadrados), parte do título de imóvel que se acha matriculado no 1º Ofício de Registro da Comarca de Timbó (SC)., sob matrícula nº 10.929.
Parágrafo Único – O imóvel supra citado foi adquirido através de Processo Licitatório de Concorrência Pública nº 15/2001.
Art.2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 23 de Março de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 23 de Março de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
