LEI COMPLEMENTAR Nº 046, DE 06 DE MAIO DE 2004.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2004
Data da Publicação: 06/05/2004
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS URBANA Á ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARAÍSO DOS LAGOS DE RIO DOS CEDROS.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 046, DE 06 DE MAIO DE 2004.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRAS URBANA Á ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARAÍSO DOS LAGOS DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 15, inciso X, e artigo 32, Parágrafo Único, Inciso XI, da Lei Orgânica do Município;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder sem ônus, para a Associação Beneficente Paraíso dos Lagos de Rio dos Cedros, instituída em data de 28 de Junho de 2002, sociedade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, devidamente registrada no Cartório do Registro Civil Títulos e Documentos sob nº 4724, folhas 185, inscrita no CNPJ sob nº 04.686.262/0001-02, com sede a Avenida Tiradentes, nº 87, no Município de Rio dos Cedros, a concessão de direito real de uso de parte do imóvel urbano de propriedade deste Município, registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, sob matrícula nº 1.360, Livro 2, situado do lado par da Rua D. Pedro II, com área total de 56.889,00 m².
Parágrafo Único – A parte destinada a concessão citada no artigo anterior constitui uma área de 1.134,39 m², com as seguintes confrontações: frente em 33,80 metros com o lado ímpar da Rua Brasília, fundos em 35,50 metros com terras de Valdemar Bolduan e Marli Lenzi, lado direito em 46,36 metros com terras de Domingos Dallabrida e Outros, lado esquerdo em 34,36 metros com terras de propriedade do Senhor Adlineo Reiter.
Art.2º. O imóvel objeto da presente concessão destina-se à construção de uma sede social, que tem como objetivo a ação de serviços comunitários.
Art.3º. A concessão de direito real de uso é feita por prazo indeterminado.
Art.4º. O não cumprimento do estabelecido nesta Lei implica na devolução imediata do imóvel ao Município.
Art.5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 06 de Maio de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 06 de Maio de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
