LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2001
Data da Publicação: 02/02/2001

EMENTA

  • CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001.

CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica criado o cargo de:

• Uma vaga para o cargo de ENFERMEIRO, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e referência inicial 48.

Parágrafo Único – O cargo de Enfermeiro, referido no artigo 1º, fará parte integrante do Anexo II – Quadro de Carreira Geral dos Funcionários do Executivo, e, Anexo III – Grupo Ocupacional Profissional.

O cargo acima referido passa a integrar a Lei Complementar nº 002/91 e Lei Complementar nº 005/94.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão por conta do orçamento vigente.

Art.3º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 02 de fevereiro de 2001.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 02 de fevereiro de 2001.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Chefe de Gabinete