Lei Complementar 17/2000

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2000
Data da Publicação: 22/12/2000

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO PARA REAL DOS DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL E DOS TRIBUTO

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO PARA REAL DOS DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL E DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS EXPRESSOS EM UFIR.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal e os tributos e taxas arrecadados pelo Município, constituídos ou não, expressos em Unidade Fiscal de Referência – UFIR, ficam convertidos para Real, com base no valor daquela fixada para o exercício de 2000.

§ 1º. Será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado dos doze meses do ano imediatamente anterior, ou outro índice que venha substituí-lo, para correção monetária dos débitos para com a Fazenda Municipal e dos tributos Municipais.

§ 2º. A primeira atualização será em janeiro de 2001 com base no INPC acumulado em 2000.

 

Art.2º. A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 22 de dezembro de 2000.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 22 de dezembro de 2000.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Chefe de Gabinete