LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 19 DE ABRIL DE 1996.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 1996
Data da Publicação: 19/04/1996
EMENTA
- CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº. 002, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991. |
| ALTERA |
LEI COMPLEMENTAR Nº. 005, DE 24 DE MARÇO DE 1994. |
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 19 DE ABRIL DE 1996.
CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar o seguinte cargo:
– Uma vaga para o cargo de COORDENADOR DE ENSINO, jornada semanal de quarenta (40) horas e referência inicial nº 28.
Parágrafo Único – O cargo de COORDENADOR DE ENSINO, referida no artigo 1º, fará parte integrante do Anexo I – Grupo Ocupacional Assessoramento Superior.
O cargo acima referido é constante da Lei Complementar nº 002/91 e Lei Complementar nº 005/94.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão por conta do Orçamento Vigente.
Art.3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de abril de 1996.
WALMOR LENZI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 19 de abril de 1996.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe de Serviço de Expediente
