LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 04 DE JULHO DE 1995.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 1995
Data da Publicação: 04/07/1995

EMENTA

  • CRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 04 DE JULHO DE 1995.

CRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar os seguintes cargos

1 – Uma vaga para o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, jornada semanal de quarenta (40) horas e referência inicial nº 68.
2 – Uma vaga para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com jornada semanal de quarenta (40) horas e referência inicial nº 25.

Parágrafo Único – O cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, referido no ART – 1º “1” fará parte integrante do Anexo III – Grupo Ocupacional Profissional e do Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, referido no ART-1º “2” fará parte integrante do Anexo V – Grupo Ocupacional Administrativo.

Os cargos acima referidos são constantes da Lei Complementar nº 002/91, e Lei Complementar nº 005/94.

Art.2º. Ficam extintos os cargos de: ECONOMISTA, integrante do Anexo III – Grupo Ocupacional Profissional, e TOPÓGRAFO, integrante do Anexo IV – Grupo Ocupacional Semi-Profissional.

Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento geral vigente.

Art.4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 04 de julho de 1995.

WALMOR LENZI
Prefeito Municipal

A presente Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 04 de julho de 1995.

LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente