Lei Ordinária 561/1992
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1992
Data da Publicação: 08/05/1992
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 561, DE 08 DE MAIO DE 1992.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Sindicato dos Empregadores Rurais de Rio dos Cedros e ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Riodos Cedros, uma Subvenção Social no valor de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), para cobrir parte das despesas com sua manutenção bem como para cumprimento do que estabelece o artigo 2º da Lei nº 248/A de 09 de Novembro de 1981.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.3º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de Maio de 1992.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 08 de Maio de 1992.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
