Lei Ordinária 496/1991
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 15/04/1991
EMENTA
- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 496, DE 15 DE ABRIL DE 1991.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Associação Desportiva e Social Cedro Alto – ADESCA, localizada na Estrada Geral Cedro Alto, neste Município, uma Subvenção Social no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros) para manutenção e desenvolvimento de suas atividades.
Art.2º. A Instituição beneficiada pelo artigo 1º deverá apresentar os seguintes documentos para recebimento e auxílio:
I – Prova de mandato da Diretoria em exercício.
II – Exemplar dos estatutos, regulamentos ou compromissos da Instituição.
III – Certidão de registro e arquivamento dos atos constitutivos no Cartório do Ofício do Registro das Pessoas Jurídicas competentes.
IV – Prova de funcionamento regular da Instituição.
V – Nome, qualificação e endereço completos do responsável pelo recebimento e pela comprovação da correta utilização da Subvenção concedida.
Art.3º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 15 de Abril de 1991.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 15 de Abril de 1991.
LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
