Lei Ordinária 499/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 26/04/1991

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RI

Integra da Norma

LEI Nº 499, DE 26 DE ABRIL DE 1991.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO DOS CEDROS:

MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos à título de Subvenção Social, à Fundação Hospitalar de Rio dos Cedros, no valor Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) em cumprimento ao que determina a Lei Nº 236 de 13 de Janeiro de 1987, no seu artigo 19º.
Parágrafo Único. A importância da Subvenção Social, constante deste artigo será paga em 03 (três) parcelas iguais de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) nos meses de Abril, Maio e Junho respectivamente.
Art.2º. A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Abril de 1991.

MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela legislação vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.

Rio dos Cedros, 26 de Abril de 1991.

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente