Lei Ordinária 484/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 28/12/1990
EMENTA
- CONCEDE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES DO I.P.T.U.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 484, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
CONCEDE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES DO I.P.T.U.:
MARCOS MARCHETTI, Prefeito Municipal em exercício do Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. No ato do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, aos contribuintes será concedido o desconto de 40% (quarenta por cento), sobre o resultado final do calculo na transformação em "Cruzeiros dos Bônus do Tesouro Nacional – BTN's" que representam o tributo do carnê respectivo.
Parágrafo Único. O desconto de que trata o caput deste artigo é valido unicamente para o exercício financeiro de 1991.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 28 de Dezembro de 1990.
MARCOS MARCHETTI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registra e publicada na forma determinada pela Legislação Vigente, nos locais da Prefeitura Municipal.
Rio dos Cedros, 28 de Dezembro de 1990.
LUSIMAR M. B. ROPELATTO
Chefe do Serviço de Expediente
